O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, estando dispensado de prestar serviço docente regular, ou de investigação, caso seja professor ou investigador da Faculdade.
Artigo 25.º — Exercício do cargo
Vigente desde: 03/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2026