- 1 -O Conselho Científico é composto por vinte e cinco professores e investigadores com vínculo à Faculdade, assim distribuídos:
- a)Quinze professores ou investigadores de carreira, ou em tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e que:
- i)Devem, na sua maioria, ser professores catedráticos e associados de carreira, ou ter categorias equiparadas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC);
- ii)São eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade;
- iii)No seu conjunto, devem promover uma representação equilibrada das diferentes áreas científicas da Faculdade.
- b)Dez professores ou investigadores doutorados em representação dos CID, que, no seu conjunto, devem promover uma representação equilibrada das diferentes áreas científicas da Faculdade, devendo ser valorizada a representação dos CID de maior dimensão e relevância na Faculdade.
- a)Quinze professores ou investigadores de carreira, ou em tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e que:
- 2 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Científico são eleitos, pelos seus pares, de entre os membros do Conselho com a categoria de professor catedrático ou equiparada no ECIC.
- 3 -O Secretário do Conselho Científico é eleito pelos seus pares de entre os membros do Conselho.
- 4 -Sem prejuízo de outros poderes que lhe venham a ser expressamente delegados, o Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos de acordo com o Regulamento Eleitoral da Faculdade, aprovado pelo Conselho de Escola.
- 6 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos em reunião do Conselho de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, expressamente convocada para o efeito, nos dez dias úteis subsequentes ao da data de eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 1, nos termos do Regulamento Eleitoral da Faculdade.
- 7 -Uma vez eleitos, os membros do Conselho Científico não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026