Compete ao Conselho de Gestão:
- a)O exercício dos atos de gestão inerentes à prática da autonomia administrativa, financeira e patrimonial de que goza a Faculdade;
- b)Fixar as taxas e emolumentos a aplicar na Faculdade, que não sejam da competência da Universidade de Lisboa, bem como promover a sua divulgação através do portal digital para além da respetiva publicação nos meios oficiais obrigatórios;
- c)Elaborar, anualmente, o relatório de gestão e contas e a proposta de orçamento;
- d)Proceder, nos termos da lei, às delegações de competências nos seus membros que entenda necessárias.