Compete ao Conselho de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento:
- a)Pronunciar-se sobre a política de investigação e desenvolvimento da Faculdade;
- b)Fomentar a criação de sinergias entre as Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e a formação pós-graduada;
- c)Identificar oportunidades estratégicas de investigação e desenvolvimento tecnológico;
- d)Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico da Faculdade;
- e)Eleger os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, assegurando uma representação equilibrada das diferentes áreas científicas da Faculdade, devendo ser valorizada a representação dos CID próprios de maior dimensão e relevância na Faculdade;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de criação, restruturação, ou extinção de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento no sistema de investigação e desenvolvimento da Faculdade;
- g)Pronunciar-se sobre as propostas de criação, restruturação e extinção de linhas de investigação;
- h)Pronunciar-se sobre as regras de utilização dos espaços e das instalações.