- 1 -O Provedor é um órgão independente, designado pelo Conselho de Escola, que tem como função defender os legítimos direitos e interesses de trabalhadores e de estudantes da Faculdade, no estrito cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- 2 -O Provedor é coadjuvado por um Provedor Adjunto, também designado pelo Conselho de Escola.
- 3 -O Provedor Adjunto auxilia o Provedor nas suas atividades e substitui-o nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 53.º — Função
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026