- 1 -Compete ao Provedor apreciar as exposições apresentadas por trabalhadores e por estudantes e dirigir recomendações aos órgãos de governo da Faculdade, conducentes à correção de atos ilegais ou injustos, ou à melhoria da organização e dos procedimentos administrativos dos serviços.
- 2 -O Provedor elaborará relatório anual das suas atividades, remetendo-o para apreciação do Conselho de Escola e do Diretor.
Artigo 55.º — Competências
Vigente desde: 03/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2026