- 1 -Compete à Comissão Externa de Aconselhamento:
- a)Elaborar um parecer anual sobre o relatório e o plano de atividades da Faculdade e apresentá-lo ao Diretor;
- b)Emitir pareceres que lhe sejam solicitados pelo Diretor.
Artigo 59.º — Competências
Vigente desde: 03/07/2026
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