As operações a serem financiadas pelo FSUE respeitam a intervenções destinadas a compensar os danos decorrentes dos incêndios ocorridos entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017, a serem realizadas nas regiões NUTS II Norte e Centro de Portugal Continental.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018