São elegíveis aos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento os seguintes beneficiários:
- a)Os municípios, suas associações e as empresas municipais;
- b)A Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)A Guarda Nacional Republicana;
- d)O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- e)O Fundo Florestal Permanente;
- f)A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
- g)Os ramos das Forças Armadas, designadamente, a Marinha, o Exército e a Força Aérea;
- h)Outros órgãos e serviços da Administração Pública responsáveis pela implementação das operações elegíveis previstas no artigo 3.º