- 1 -A presente estrutura e organização dos serviços do Município das Caldas da Rainha tem por suporte jurídico o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diploma que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, também na sua atual redação.
- 2 -A afetação ou reafectação de pessoal compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com poderes delegados em matéria de gestão de recursos humanos.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023