A organização interna dos serviços da Câmara Municipal das Caldas da Rainha obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituída por:
- a)2 Unidades Nucleares (Departamentos);
- b)4 Unidades Flexíveis de 2.º grau (Divisões);
- c)16 Unidades Flexíveis de 3.º grau (Unidades Orgânicas);
- d)2 Subunidades Orgânicas (Secções).