- 1 -O GAPV é um serviço de apoio político, técnico e administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores;
- 2 -Podem ser afetos ao GAPV trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional;
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, órgãos da união Europeia, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas;
- b)Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores na coordenação dos serviços municipais;
- c)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- d)Representar o presidente, quando este o determinar;
- e)Prestar apoio político, técnico e administrativo ao Presidente;
- f)Formular propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município;
- g)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- h)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- i)Colaborar com o presidente da câmara municipal e Vereadores nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;
- j)Organizar a respetiva agenda do Presidente da Câmara e Vereadores, agendando reuniões com outras entidades e com os diversos responsáveis dos serviços municiais;
- k)Cooperar com os restantes serviços;
- l)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a titulo individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;
- m)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- n)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- o)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara e Vereação;
- p)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara e/ou Vereadores;
- q)Apoiar e secretariar as reuniões interserviços e outras em que participe o Presidente da Câmara e/ou Vereadores;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023