Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Caldas da Rainha
Lei habilitante
Visão
Constitui visão do Município das Caldas da Rainha ser um serviço de referência, através da prestação de um serviço público de excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e responsabilização, orientando-se por critérios de rigor, exigência, transparência e integridade, afirmando-se como uma instituição de referência na sua atuação.
Missão
Constitui missão da Câmara Municipal das Caldas da Rainha planear, organizar e executar uma política municipal de interesse público, nos diversos domínios da sua atuação, organizando as suas atividades na prossecução da melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos seus munícipes e de todos os que visitam o concelho.
Qualificação e Grau dos Dirigentes
São cargos dirigentes na estrutura orgânica do Município das Caldas da Rainha:
Princípios de Gestão dos Titulares de Cargos Dirigentes
Poderes do Pessoal Dirigente
Princípio da Delegação de Poderes
Despesas de Representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Coordenação de Subunidades Orgânicas
As subunidades orgânicas são coordenadas por um coordenador técnico nos termos do n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços da Câmara Municipal das Caldas da Rainha obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituída por:
Estrutura Nuclear
Os serviços municipais organizam-se em 2 (dois) departamentos, que correspondem a unidades orgânicas nucleares, os quais são dirigidos por um diretor de departamento municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau:
Estrutura Flexível
Subunidades orgânicas
Gabinetes na dependência direta da Presidência
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação
Gabinete Médico Veterinário e Saúde Pública
Ao Gabinete Médico Veterinário e Saúde Pública, coordenado por um médico veterinário municipal compete, designadamente:
Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
Ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação, compete:
Gabinete Técnico Florestal
O Gabinete Técnico Florestal encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara, sendo coordenado por um trabalhador com formação adequada e compete, designadamente:
Gabinete de Proteção Civil
Gabinete de Candidaturas a Sistemas de Financiamento
Ao Gabinete de Candidaturas a Sistemas de Financiamento, compete:
Gabinete do Termalismo
Ao Gabinete do Termalismo compete:
Composição Orgânica do DAG
O Departamento de Administração Geral (DAG) tem a seguinte composição:
Competências funcionais específicas do DAG
Ao DAG, a cargo de um diretor de departamento, compete, designadamente:
SUBCAPITULO I
Competências da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
À Divisão de Administrativa e Financeira a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
SUBCAPITULO II
Competências das Unidades Orgânicas
Unidade de Divulgação e Marketing (UDM)
À Unidade de Divulgação e Marketing a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Recursos Humanos (URH)
À Unidade de Recursos Humanos a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Turismo (UT)
À Unidade de Turismo, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Eventos e Feiras (UEF)
À Unidade de Eventos e Feiras, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Desporto e Juventude (UDJ)
À Unidade de Desporto e Juventude a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade da Cultura (UC)
À Unidade da Cultura a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Desenvolvimento Social (UDS)
À Unidade de Desenvolvimento Social, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade Jurídica e Administrativa (UJA)
À Unidade de Jurdica e Administrativa a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
tributárias;
Unidade Financeira Aprovisionamento e Patrimonio (UFAP)
À Unidade Financeira Aprovisionamento e Patrimonio a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade da Educação (UE)
À Unidade da Educação a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário (UNSPI)
À Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Composição Orgânica do Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente (DOUDMA)
O Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente (DOUDMA) tem a seguinte composição:
Competências do Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente (DOUDMA)
Ao Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente (DOUDMA), a cargo de um diretor de departamento, compete, designadamente:
SUBCAPITULO I
Competências das Divisões
Competências da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP)
À Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP) a cargo de um Chefe de Divisão, compete:
Competências da Divisão de Infraestruturas Municipais (DIM)
À Divisão de Infraestruturas Municipais a cargo de um Chefe de Divisão compete, nomeadamente:
Competências da Divisão de Edifícios Municipais (DEM)
À DEM, Divisão de Edifícios Municipais, a cargo de um Chefe de Divisão compete, nomeadamente:
SUBCAPITULO II
Competências das Unidades Orgânicas
Unidade de Gestão Urbanística (UGU)
À UGU, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Reabilitação Urbana (URU)
À URU, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG (UPOTS)
À UPOTS a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Unidade de Vias e Espaços Públicos (UVEP)
À UVEP, na dependência da Divisão de Engenharia e Obras Municipais, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete:
Unidade de Transito Viaturas e Oficinas (UTVO)
À UTVO, na dependência da Divisão de Engenharia e Obras Municipais, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
Mapa de pessoal
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica resultante da presente alteração, comporta a manutenção, criação ou nova designação, mantendo as respetivas comissões de serviço e o abono de despesas de representação, quando a tal haja lugar, conforme o seguinte quadro:
| Unidade Orgânica | Nova designação da Unidade Orgânica | Cargo do dirigente |
|---|---|---|
| Departamento Administração Geral... | Mantém a designação... | Diretora de Departamento. |
| Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente. | Mantém a designação... | Diretora de Departamento. |
| Divisão de Engenharia e Obras Municipais... | Divisão de Infraestruturas Municipais | Chefe de Divisão. |
| Divisão de Edifícios Municipais... | A criar... | Chefe de Divisão. |
| Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento... | Mantém a designação... | Chefe de Divisão. |
| Unidade de Desenvolvimento Social... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade da Cultura... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade Jurídica e Administrativa... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade da Educação... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade Financeira, Aprovisionamento e Património. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Divulgação e Marketing... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Recursos Humanos... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Turismo Eventos e Feiras... | Unidade de Eventos e Feiras... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Turismo ... | A criar... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Desporto e Juventude... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Notariado Solicitadoria e Património Imobiliário. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Gestão Urbanística... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Reabilitação Urbana... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Planeamento Ordenamento do Território e SIG. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade de Vias e Espaços Públicos... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Unidade De Edifícios Municipais ... | Unidade de Transito Viaturas e Oficinas | Chefe de Unidade. |
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços do Município das Caldas da Rainha consta do anexo I deste Regulamento.
Subunidades orgânicas
As competências das subunidades orgânicas constam do anexo II deste Regulamento.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se automaticamente revogado o atual Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 6 de outubro de 2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivo organograma em anexo I entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
ANEXO II
Competências das subunidades orgânicas
Secção de Contencioso
À Secção de Contencioso compete, nomeadamente:
Secção Central
À Secção Central compete, designadamente:
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada a 6 de outubro que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em conformidade com a proposta de 22 de setembro de 2020 apresentada ao Órgão executivo, e atendendo:
Ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 64/2011, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos cargos dirigentes cessa por "extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram e à possibilidade, prevista nessa alínea, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 25 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações, introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro e alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino que na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 22 de setembro, reunião de 28 de setembro de 2020, se mantém a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem:
| Nome dirigente | Unidade Orgânica | Nova designação da Unidade Orgânica | Cargo do dirigente |
|---|---|---|---|
| Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo. | Departamento Administração Geral. | Mantém a designação... | Diretora de Departamento. |
| Ana Paula Couto de Silveira Neves. | Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente. | Mantém a designação... | Diretora de Departamento. |
| Ricardo Jorge Marques Fonseca. | Divisão de Engenharia e Obras Municipais. | Divisão de Infraestruturas Municipais. | Chefe de Divisão. |
| José Carlos Crespo Reis... | Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento. | Mantém a designação... | Chefe de Divisão. |
| Maria Rosa Brás Henriques... | Unidade de Desenvolvimento Social. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| José Rafael Belo Matos Rebocho Antunes. | Unidade da Cultura... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| João Paulo Neves Marques Santos. | Unidade Jurídica e Administrativa. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Lígia Maria Horta Nascimento Belizário. | Unidade da Educação... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| João Albino Carvalho Santos... | Unidade Financeira, Aprovisionamento e Património. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Ana Marisa Silva Sousa Costa | Unidade de Divulgação e Marketing. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Marta Susana Seixas Coutinho R. Nogueira Martins. | Unidade de Recursos Humanos. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Vânia Mafalda Costa Borges Ferreira. | Unidade de Turismo Eventos e Feiras. | Unidade de Eventos e Feiras. | Chefe de Unidade. |
| Dulce Louro da cruz Deyllot... | Unidade de Notariado Solicitadoria e Património Imobiliário. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas. | Unidade de Gestão Urbanística. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Maria Susana Coito... | Unidade de Reabilitação Urbana. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Ricardo Filipe Santos Leandro Azevedo. | Unidade de Planeamento Ordenamento do Território e SIG... | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
| Rogério Ferreira dos Santos... | Unidade de Vias e Espaços Públicos. | Mantém a designação... | Chefe de Unidade. |
Considerando que a Assembleia Municipal das Caldas da Rainha definiu, na sua sessão extraordinária de 09 de maio de 2023, sob proposta da Câmara Municipal das Caldas da Rainha aprovada em reunião de 24 de abril do mesmo ano, o número máximo de 2 unidades nucleares (Departamentos), 4 unidades flexíveis de 2.º grau (Divisões), 16 unidades flexíveis de 3.º grau (Unidades Orgânicas), e 2 Subunidades orgânicas (Secções), nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
Determino a manutenção das seguintes subunidades orgânicas:
| Departamento | Divisão | Unidade Orgânica | Subunidades orgânicas | Coordenador Técnico |
|---|---|---|---|---|
| Administração Geral | Divisão Administrativa e Financeira. | Jurídica e Administrativa. | Secção Central | Júlia Maria Lopes dos Santos Henriques |
| Secção de Contencioso |
As competências das referidas subunidades orgânicas são as que constam do Regulamento. Em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 10 do citado diploma, o presente despacho deve ser publicado no Diário da República, sob pena de ineficácia.
10 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.
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