- 1 -A presente orgânica impõe necessariamente a adaptação do mapa de pessoal do Município em vigor à nova organização interna dos serviços.
- 2 -A afetação ou reafetação e mobilidade do pessoal são determinadas por despacho do Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 47.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023