Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se automaticamente revogado o atual Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 6 de outubro de 2020.
Artigo 52.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023