Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e respetiva análise;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e respetiva análise;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar os regulamentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e de exames do Instituto;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas no Regulamento Interno do Instituto.