O funcionamento do conselho pedagógico obedecerá às seguintes normas:
- a)O conselho pedagógico terá uma reunião ordinária, no início e no final de cada semestre letivo, e as reuniões extraordinárias que o seu presidente considerar convenientes, ou a solicitação do diretor ou a requerimento da maioria dos seus membros; neste caso, a convocação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas;
- b)O quórum constitutivo do conselho pedagógico é de metade mais um dos membros em efetividade de funções;
- c)O quórum deliberativo do conselho pedagógico é de metade mais um dos membros presentes;
- d)Das reuniões será lavrada ata, redigida por um elemento designado pelo conselho, a quem cabe assiná-la juntamente com o presidente, depois de lida e aprovada.