Este Código não prejudica o cumprimento das normas legais a que os trabalhadores estão sujeitos nos termos gerais, designadamente:
- a)No Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- b)Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- c)No Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- d)Em restante legislação complementar e instrumentos de regulação coletiva do trabalho aplicáveis.