Aprova o Código de Conduta da Direção-Geral do Consumidor
Âmbito e Aplicação
Deveres e Direitos
Este Código não prejudica o cumprimento das normas legais a que os trabalhadores estão sujeitos nos termos gerais, designadamente:
Princípios Gerais
No exercício das atribuições da DGC, os trabalhadores observam os seguintes princípios:
Igualdade de tratamento
Responsabilidade, zelo e eficiência
Informação e confidencialidade
Relações profissionais e acumulação de funções
Conflito de interesses
Ofertas
Convites ou benefícios similares
Relacionamento com terceiros
Caso um trabalhador seja alvo de tentativa de aliciamento, influência ou condicionamento da sua atividade, deve comunicar o facto ao seu superior hierárquico.
Cumprimento da legislação
Os trabalhadores da DGC devem respeitar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à sua condição e às suas atividades.
Representação
Relacionamento entre trabalhadores
Utilização de recursos
Cumprimento
Todos os trabalhadores da DGC ficam sujeitos ao presente código.
Irregularidades e infrações
Vigência e acompanhamento
Divulgação
O presente Código de Conduta, após despacho de aprovação, será divulgado internamente para que seja conhecido por todos e possam ser adotados os comportamentos que dele constam e publicado na página da internet da DGC, de forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
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