- 1 -A apresentação do requerimento é gratuita e efetuada através do preenchimento de formulário.
- 2 -O requerimento deve ser preenchido pelo interessado, com as seguintes informações:
- a)Valor em dívida, validado pelo interessado;
- b)Número de prestações pretendidas, até ao limite máximo definido e sem que seja ultrapassado o valor mínimo da prestação;
- c)Caso considere estar em situação de carência económica e pretenda beneficiar de moratória, deve mencionar, no acordo, essa opção com indicação do período pretendido, até ao limite máximo previsto no n.º 1 do artigo anterior, e juntar documentos idóneos que a permitam comprovar.
- 3 -Após o preenchimento do requerimento com a proposta de acordo, que corresponde às informações facultadas nos termos do número anterior, deve o interessado submeter à aprovação da NOVA FCSH.
- 4 -O requerimento define o plano de pagamentos e determina a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, salvo no caso previsto no número seguinte.
- 5 -Caso o plano de regularização não se realize por falta de acordo expresso pelo estudante por um período superior a 10 dias úteis, não há lugar à suspensão a que se refere o número anterior.
- 6 -Os dados pessoais utilizados no acordo de regularização são os que constam da plataforma InforEstudante, disponível em inforestudante.fcsh.unl.pt, devendo ser sempre atualizados pelo interessado caso ocorra alguma alteração durante a vigência do respetivo plano.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022