Regulamento Relativo às Condições de Acesso aos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas na NOVA FCSH
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), ao plano de regularização de dívida por propinas em atraso (doravante abreviadamente designado por plano de regularização), nos termos previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, e na Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, que as regulamenta.
Âmbito
Plano de regularização
Estudantes internacionais
Estudantes com carência económica
Requerimento
Incumprimento
Revisão ou retoma do plano
Norma transitória
O mecanismo extraordinário de regularização de dívida por não pagamento de propinas por estudantes que tenham ficado impossibilitados de as pagar devido à crise económica e social causa pela pandemia da doença COVID-19, previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, e no artigo 4.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, rege-se pelo neles disposto, bem como pelas disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
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