- 1 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e comprovadas, designadamente em caso de alteração das circunstâncias após a celebração do acordo, pode ser autorizada a revisão ou retoma do plano.
- 2 -A revisão ou retoma do plano depende da apresentação de requerimento pelo estudante e obedece aos limites previstos no presente regulamento, só podendo ser concedida uma vez para cada período a que reporta o plano.
Artigo 8.º — Revisão ou retoma do plano
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022