- 1 -Com o propósito de incentivar a geração de receitas próprias, a preparação de novas candidaturas, e a boa gestão de projetos, a NSL cede à coordenação do projeto, ao CEDIS e/ou ao Centro de Parecerística o overhead excedente, de acordo com a Tabela I, para financiamento da preparação de novas candidaturas ou de outras despesas não enquadráveis em outras linhas de financiamento.
- 2 -O montante do overhead excedente é distribuído, em partes iguais, pelo Centro de Custo respetivo e pelo CEDIS, ou pelo Centro de Custo respetivo e pelo Centro de Parecerística, consoante estejam em causa, respetivamente, atividades de investigação ou pareceres, cabendo à Direção da NSL decidir esta distribuição relativamente às atividades que não envolvam o CEDIS ou o Centro de Parecerística, incluindo as atividades de ensino ou formação diretamente realizadas pela Faculdade.
- 3 -O montante referido no número anterior é disponibilizado, após apuramento do overhead efetivo final (OVHEf), sempre que o valor líquido (após pagamento integral de todas as despesas elegíveis e não elegíveis) exceda os valores indicados na coluna "Limiar de Cedência de Overhead" da tabela 1.
- 4 -O cálculo do overhead excedente (OVHx) é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
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Artigo 5.º — Overhead excedente e incentivo à candidatura a projetos e à obtenção de financiamento externo
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