- 1 -São órgãos do ISLA-IPGT:
- a)O Presidente;
- b)O Administrador;
- c)O Conselho Geral.
- 2 -Não podem ser titulares dos órgãos do ISLA-IPGT os titulares de órgãos de fiscalização da entidade instituidora.
- 3 -Salvo por motivos disciplinares, os titulares dos órgãos do estabelecimento só podem ser destituídos com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 13.º — Órgãos
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022