- 1 -O Presidente é o órgão superior de governo e de representação externa do ISLA-IPGT.
- 2 -O Presidente é designado pela Entidade Instituidora.
- 3 -O mandato do Presidente é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos de tempo.
- 4 -No caso de incapacidade definitiva, ou por período superior a seis meses, do Presidente para o exercício das suas funções, o Administrador desencadeia os mecanismos da sua substituição.
Artigo 14.º — Designação e Mandato
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022