São funções específicas do Diretor da Escola:
- a)Em conjunto com o Presidente, e ouvido o respetivo Conselho Técnico-Científico, elaborar o plano anual de atividades da Escola;
- b)Em parceria com o Presidente e o Administrador, elaborar o projeto de orçamento anual;
- c)Superintender e coordenar as atividades e serviços da Escola, sem prejuízo das competências da Entidade Instituidora, orientando as suas atividades pedagógicas ou de investigação e assegurando a coordenação de ação dos ciclos de estudos;
- d)Apresentar ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico as propostas que considere necessárias e convenientes para o bom funcionamento da Escola;
- e)Submeter, para homologação, ao Presidente e Administrador, a proposta de distribuição de serviço docente que será apresentada à Entidade Instituidora;
- f)Zelar pela execução do regime legal dos presentes Estatutos e do regulamento interno da Escola em vigor;
- g)Dar parecer, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico das Escolas, sobre todas as questões de natureza científico-pedagógica e administrativa que lhe sejam apresentadas pelo Presidente do ISLA-IPGT;
- h)Manter ligação com a associação de estudantes e o Provedor do Estudante, assegurando-lhes o apoio que considere conveniente;
- i)Dar execução, no exercício da sua competência própria ou delegada, aos atos emanados do Conselho Técnico-Científico da Escola;
- j)Desencadear a realização dos atos eleitorais previstos nestes Estatutos e no regulamento interno da Escola;
- k)Elaborar a proposta de regulamento interno da Escola, em colaboração com os restantes órgãos;
- l)Elaborar propostas de apoio a conceder a estudantes no quadro da ação social escolar e das atividades circum-escolares, dentro das orientações e limites estabelecidos pela ENSIGAIA;
- m)Propor atividades circum-escolares dentro das orientações e limites estabelecidos pela Entidade Instituidora;
- n)Propor ao Presidente os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro das orientações e limites estabelecidos pela Entidade Instituidora;
- o)Propor ao Presidente a nomeação, promoção ou demissão de pessoal de acordo com o que estiver previsto nos mapas aprovados, bem como a sua distribuição e movimentação pelos serviços, ouvidos os órgãos competentes;
- p)Praticar os atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação, e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação.