- 1 -É membro, por inerência, do Conselho Técnico-Científico, o Diretor da Escola, que preside, com voto de qualidade.
- 2 -São também membros do Conselho Técnico-Científico, eleitos pelos seus pares com mandato de dois anos:
- a)Dois representantes dos professores de carreira;
- b)Dois representantes dos docentes equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato de duração superior a 10 anos;
- c)Dois representantes dos docentes em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
- d)Dois representantes dos docentes com o título de especialista em regime de tempo integral com contrato há mais de dois anos;
- e)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, perfazendo 20 % do total do conselho, salvo se o número de unidades de investigação não permitir atingirem esse valor.
- 3 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pelo Presidente do ISLA-IPGT.
Artigo 25.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022