Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da Escola e do ISLA-IPGT;
- c)Pronunciar-se sobre a criação de novos ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos, bem como propostas de alteração de ciclos de estudos em funcionamento;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Departamentos da Escola;
- e)Deliberar sobre as propostas de distribuição de serviço docente, apresentadas pelos Diretores de ciclo de estudos, a serem submetidas pelo Diretor da Escola à homologação pelo Presidente e Administrador;
- f)Praticar os atos previstos nestes Estatutos e na lei relativos à carreira docente e de investigação;
- g)Aprovar os regimes de transição quando ocorram alterações nos planos de estudos;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, a instituição de prémios escolares e a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- i)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos, a nomear pelo Presidente;
- j)Aprovar os objetivos e programas de ensino das unidades curriculares dos ciclos de estudos em funcionamento na unidade orgânica, ouvido o Conselho Pedagógico;
- k)Pronunciar-se sobre equivalências e creditação de formação tendo em vista o prosseguimento de estudos;
- l)Decidir sobre equivalências nos termos da lei;
- m)Dar parecer sobre o Regulamento Pedagógico do ISLA-IPGT, ouvido o Conselho Pedagógico;
- n)Nomear um doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional para a orientação da elaboração de cada dissertação ou do trabalho de projeto e da realização do estágio, no âmbito de ciclos de estudos conferentes ao grau de Mestre;
- o)Propor ao Administrador, devidamente fundamentadas, as áreas científicas a contemplar prioritariamente com apoios financeiros;
- p)Pronunciar-se, nos termos previstos na lei, sobre o regime de ingresso nos ciclos de estudos das unidades orgânicas de Ensino;
- q)Pronunciar-se sobre outras matérias que sejam colocadas por outros órgãos;
- r)Delegar no seu presidente o exercício de competências que lhe estão atribuídas.