- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que tal seja julgado conveniente pelo seu Presidente, ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 2 -Podem ser constituídas Comissões permanentes ou eventuais destinadas a cooperar com o Conselho no âmbito das suas competências, sempre que tal for considerado conveniente.
Artigo 32.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022