Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre orientações pedagógicas e métodos que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino, aprendizagem e avaliação, propostos pelos Departamentos, caso existam, ou pelos Diretores de ciclos de estudos;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de novos ciclos de estudos e respetivos planos, bem como propostas de alteração de ciclos de estudos em funcionamento;
- e)Propor a instituição de prémios escolares;
- f)Propor para aprovação do Conselho Técnico-Científico:
- i)Os objetivos e conteúdos programáticos das unidades curriculares, metodologias de ensino adotadas e processos de avaliação;
- ii)O Regulamento Pedagógico do ISLA-IPGT;
- iii)O Regulamento do Provedor do Estudante.
- g)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
- h)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- i)Aprovar o seu regimento;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas no Regulamento Interno do ISLA-IPGT.