- 1 -São órgãos do CI:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho Científico.
- 2 -O Diretor é o órgão de direção e representação do CI, nomeado pela Entidade Instituidora de entre os respetivos membros doutorados para um mandato de três anos, sob proposta do Presidente do ISLA-IPGT.
- 3 -O Diretor preside ao Conselho Científico do CI.
- 4 -O Conselho Científico é órgão que aprova o respetivo plano de atividades, integrando todos os investigadores doutorados e detentores do Título de Especialista que colaborem no centro.
- 5 -As competências, constituição e mandatos dos referidos órgãos constarão do Regulamento do CI.
Artigo 36.º — Órgãos e Competências do CI
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022