- 1 -O CI é uma unidade orgânica de investigação com caráter permanente que tem por finalidade desenvolver a investigação nas diferentes áreas do saber, assumindo-se como uma estrutura organizativa de coordenação e apoio aos projetos de investigação desenvolvidos na unidade.
- 2 -Como unidade orgânica autónoma, o CI terá, em conformidade com o previsto no RJIES, estatutos próprios a aprovar pela Entidade Instituidora, por proposta do Conselho Geral do ISLA-IPGT.
- 3 -O CI tem por objetivos fundamentais:
- a)Desenvolver linhas originais de investigação em áreas prioritárias de acordo com o desenvolvimento estratégico do ISLA-IPGT;
- b)Promover multidisciplinaridade da investigação envolvendo os profissionais de todas as áreas do saber, através da interação harmoniosa;
- c)Promover a internacionalização da investigação;
- d)Contribuir para a excelência do ensino, pela promoção de ensino e aprendizagem em ambiente real de investigação, com participação de docentes e estudantes.
Artigo 35.º — Natureza e Objetivos
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022