- 1 -A matrícula nos diversos ciclos de estudos ministrados no ISLA-IPGT só é permitida aos candidatos que, tendo satisfeito as condições de acesso definidas por lei, nos presentes Estatutos e nos regulamentos aplicáveis, entreguem nos serviços administrativos, e nos prazos definidos, os necessários documentos e satisfaçam o pagamento das propinas fixadas.
- 2 -A primeira inscrição deve ser efetuada imediatamente após a matrícula, no prazo fixado pelo ISLA-IPGT, e dá ao estudante o direito à frequência das disciplinas do ano do ciclo de estudos a que respeitar.
- 3 -A inscrição obriga à entrega dos documentos a definir em termos regulamentares.
Artigo 53.º — Inscrições e Matrículas
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022