- 1 -O CIECA tem como objecto fundamental o de apoiar e complementar as acções realizadas pela Faculdade no âmbito da cerâmica.
- 2 -O CIECA tem os seguintes objectivos:
- a)Desenvolver os conhecimentos artísticos, científicos, técnicos e tecnológicos da cerâmica no domínio das belas-artes;
- b)Conceber, organizar ou colaborar em acções individuais, de grupo ou colectivas, dirigidas para práticas e estudos nas suas especialidades;
- c)Criar e realizar estágios ou cursos de iniciação, aprofundamento, especialização, reciclagem ou outros análogos, de pós-graduação ou não, que considere convenientes;
- d)Formar investigadores no âmbito das suas especialidades;
- e)Prestar serviços à comunidade;
- f)Promover, colaborar, atribuir, realizar, divulgar ou publicar textos, revistas, livros, vídeos, diapositivos, exposições, obras de arte, prémios, conferências, colóquios, seminários, congressos, jornadas, bolsas de estudo e outros meios que considere adequados aos seus objectivos.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 27/04/2004
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