- 1 -Os serviços financeiros da Faculdade utilizarão um centro de custos específico que permita a individualização das receitas e despesas imputáveis ao CIECA, assegurando as correspondentes operações, aprovadas pelo coordenador científico.
- 2 -Os movimentos financeiros do CIECA são efectuados através de uma conta bancária exclusivamente aberta e mantida, para esse efeito, pelo conselho administrativo da Faculdade.
Artigo 6.º — Gestão de recursos financeiros
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004