A interpretação e integração do presente regulamento, nomeadamente dos casos omissos, far-se-á, de acordo com a Lei Geral e com os princípios gerais de Direito, por despacho do(a) Reitor(a) da Universidade de Évora.
Artigo 11.º — Interpretação de casos omissos
Vigente desde: 04/09/2020
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