Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora
Objeto
O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas "spin-off" criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade de Évora, a seguir designadas por "spin-off" UÉvora.
Definição
Promotores
Reconhecimento de "Spin-off" UÉvora
Apreciação do pedido
Ato de reconhecimento
Obrigação colaborativa
Modalidades de apoio da Universidade de Évora às "Spin-off" UÉvora
Harmonização de competências
O reconhecimento de uma empresa como "Spin-off" UÉvora harmoniza-se com os demais regulamentos da Universidade de Évora e não se sobrepõe ao regime de emprego público ou laboral a que os trabalhadores estão obrigados, nomeadamente à dedicação exclusiva de docentes e investigadores. A participação carece de autorização superior.
Competências da Universidade de Évora
Compete à Universidade de Évora implementar o presente regulamento e os demais procedimentos necessários à sua correta aplicação.
Interpretação de casos omissos
A interpretação e integração do presente regulamento, nomeadamente dos casos omissos, far-se-á, de acordo com a Lei Geral e com os princípios gerais de Direito, por despacho do(a) Reitor(a) da Universidade de Évora.
Revisão
Este Regulamento poderá ser revisto pelos órgãos competentes da Universidade de Évora sempre que tal seja considerado necessário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário da República.
30/07/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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