- 1 -O reconhecimento de uma empresa como "Spin-off" UEvora é gerador de uma obrigação de colaboração com a Universidade de Évora nos termos a definir no acordo a que se refere o artigo anterior.
- 2 -A obrigação de colaboração não abrange a celebração de contratos públicos, salvo se se verificarem os pressupostos que determinam a decisão de contratar e sempre com observância do regime jurídico em vigor.
Artigo 7.º — Obrigação colaborativa
Vigente desde: 04/09/2020
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