- 1 -A aprovação no processo de creditação traduz-se:
- a)na isenção de uma ou várias unidades curriculares do plano de estudos de curso em que o candidato ingressou, sendo atribuída a estas unidades uma classificação.
- b)ou na atribuição de um número de créditos ECTS com vista à conclusão do 1.º ciclo de estudos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, estipula-se como um terço do total de ECTS do plano de estudos o número máximo possível de créditos a atribuir neste processo, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro.
- 3 -A dispensa de avaliação de uma ou várias unidades curriculares, ou a atribuição de créditos, implica o pagamento da quantia fixada pelo Instituto Politécnico de Lisboa na sua tabela de emolumentos.
Artigo 11.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018