- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação.
- 2 -A resolução de outros assuntos não explicitados neste Regulamento é feita caso a caso pelo Conselho Técnico-Cientifico.
311587912
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018