- 1 -O processo de creditação é conduzido por um júri, composto por três professores, nomeado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O júri é presidido por um membro indicado pelo Conselho Técnico-Científico, sendo os outros dois membros propostos pela Coordenação do curso a que pertence o candidato.
Artigo 3.º — Júri
Vigente desde: 04/09/2018
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