O processo de creditação implica a realização de provas que consistem na discussão oral, perante o júri, do trabalho teórico ou prático e do dossiê pessoal a que se refere o artigo 2.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Provas de creditação
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018