- 1 -A Coordenação do curso em que o candidato ingressou nomeia, até 30 dias após o requerimento de creditação, um professor para acompanhar a preparação das peças documentais requeridas nas provas (dossiê e trabalho teórico ou prático), e designa os membros que vão integrar o respetivo júri de avaliação, previsto no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -O candidato tem 180 dias, a partir da data do requerimento de creditação, para apresentar as peças documentais exigidas para as provas de creditação nos Serviços Académicos da ESCS.
- 3 -O júri tem 30 dias para avaliar as peças documentais das provas de creditação após a sua entrega e realizar a respectiva discussão oral.
- 4 -Os serviços académicos informam o candidato por e-mail, sobre a hora e o local da defesa do dossiê e trabalho.
- 5 -O júri informa o Conselho Técnico-Científico e o candidato da sua deliberação nos 10 dias subsequentes à realização das provas, através de e-mail.
- 6 -Em caso de recurso sobre a deliberação do júri deverá este ser dirigido ao Conselho Técnico-Científico no prazo de 5 dias posteriores à notificação ao candidato daquela deliberação.
- 7 -O resultado final sobre o pedido de creditação é comunicado ao candidato no prazo de 10 dias úteis, por e-mail, após a deliberação do Conselho Técnico-Científico.
- 8 -As deliberações do Conselho Técnico-Científico sobre a creditação a que se refere o presente regulamento são publicitadas no sítio da internet da ESCS.
Artigo 7.º — Tramitação das provas de creditação e prazos
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018