- 1 -O projeto de resultados da avaliação é divulgado no local indicado no aviso de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
- 2 -Há lugar à audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, e recurso da decisão final, interposto junto do Presidente do Instituto, no prazo de 10 dias úteis contados da notificação daquela decisão.
- 3 -Sempre que o número de interessados a ouvir seja de tal forma elevado que a audiência prévia de interessados se torne impraticável, esta é substituída por consulta pública, realizada nos termos e nos prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
- 4 -A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados ou da consulta pública.
- 5 -O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o projeto de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido projeto à decisão final.
- 6 -Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposta reclamação, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
Artigo 15.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021