- 1 -Quando os estudantes não têm estatuto, por: se encontrarem matriculados e inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos; não terem obtido o estatuto no ano anterior, não reunirem as condições cumulativamente exigidas, participarem pela primeira vez em competições, independentemente do ano e do ciclo de estudos em que se encontrem matriculados; podem requerer junto do Gabinete de Desporto dos SASNOVA uma declaração comprovativa de inscrição nas competições ou campeonatos.
- 2 -O Gabinete de Desporto envia a declaração para os Serviços Académicos das Unidades Orgânicas respetivas, que submeterá a despacho superior para efeitos de beneficiar dos direitos previstos nas alíneas b), c) e d) do artº8.
- 3 -A validação à posteriori dos resultados na participação em prova, permite ao estudante vir a beneficiar da atribuição do estatuto.
Artigo 10.º — Estudante desportista sem estatuto
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019