- 1 -Compete ao Gabinete de Desporto a instrução do processo de atribuição do Estatuto de Estudante Atleta, em estreita colaboração com os serviços académicos das unidades Orgânicas.
- 2 -O Gabinete de Desporto dos SASNOVA, deve proceder ao controlo interno para efeito de fiscalização e validação da participação em treinos e em provas dos estudantes envolvidos em competições universitárias, através de uma APP ou controlo de presenças alternativo; compete, ainda, ao Gabinete compilar e associar os resultados obtidos nas competições universitárias.
- 3 -No caso de equipas enquadradas pelas Associações de Estudantes, sejam elas de fusão ou não, as presenças ao treinos e competições devem ser comunicadas através da APP ou pelo meio alternativo ao Gabinete de Desporto.
- 4 -O Gabinete deve dispor de todos os dados relativos aos estudantes com Estatuto, bem como dos Estudantes de Alto Rendimento.
Artigo 11.º — Competências do Gabinete do Desporto SASNOVA
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019