- 1 -Os estudantes atletas beneficiam dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
- b)Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
- c)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nos números 1 e 2 do artigo 3.º;
- d)Possibilidade de alteração de datas de entrega de trabalhos que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nos números 1 e 2 do artigo 3.º;
- e)Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames, sendo o máximo fixado pela respetiva Unidade Orgânica.
- 2 -O estudante que beneficie de estatuto tem uma bonificação de 20 % na avaliação final no caso transferência entre unidades orgânicas, de acordo com os pré-requisitos definidos em cada unidade orgânica.
Artigo 8.º — Direitos do Estudante Atleta
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019