- 1 -O Gabinete de Apoio Pessoal inclui os Gabinetes de Apoio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores em regime de tempo inteiro, criados nos termos dos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio Pessoal compete, genericamente, prestar assessoria técnica e apoio administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores e assegurar as funções de relações institucionais.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores em regime de tempo inteiro definem as competências e tarefas específicas dos seus gabinetes de apoio, assim como as funções dos seus membros.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio Pessoal
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019