- 1 -A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural misto, constituído por:
- a)Estrutura Flexível, tal como apresentada em Anexo I ao presente regulamento, definida por deliberação da Câmara Municipal, a qual ainda compreende:
- i)Subunidades Orgânicas, tal como apresentadas em Anexo II ao presente regulamento, definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Uma equipa multidisciplinar com caráter permanente.
- a)Estrutura Flexível, tal como apresentada em Anexo I ao presente regulamento, definida por deliberação da Câmara Municipal, a qual ainda compreende:
- 2 -A estrutura orgânica dos serviços não possui estrutura nuclear.
- 3 -O número de unidades orgânicas flexíveis não pode ser superior a 5 e o número de subunidades orgânicas não pode ser superior a 13.
- 4 -Os anexos referidos no n.º 1 do presente artigo são parte integrante do presente regulamento, sendo, contudo, alterados pelos órgãos legalmente competentes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 5 -As alterações referidas no número anterior, desde se restrinjam a modificações ao corpo dos documentos que compõem os anexos mencionados, não implicam nova aprovação do presente regulamento.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019