Para além do que a lei dispõe, nomeadamente, no estatuto do pessoal dirigente, compete aos dirigentes da estrutura dos serviços, o seguinte:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior, instruções, regulamentos, normas que forem julgados necessários ao exercício da atividade dos serviços que dirigem, bem como propor medidas de política adequadas, no âmbito de cada unidade orgânica;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas, nomeadamente, o orçamento, o plano plurianual de investimentos, o mapa de atividades mais relevantes, o relatório de gestão entre outros documentos, bem como elaborar relatórios periódicos previstos em regulamentos ou quando solicitados;
- c)Planear, programar e controlar as atividades dos serviços subordinados, assegurando a correta execução das tarefas dentro dos prazos previstos;
- d)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a elevada produtividade dos recursos humanos dos serviços;
- e)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões dos órgãos municipais para prestarem as informações que lhe forem pedidas;
- f)Preparar os processos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e despachos do Presidente ou Vereadores com poderes delegados e garantir a obtenção desses atos;
- g)Assegurar a circulação de informação necessária entre os vários serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- h)Preparar indicadores de gestão que permitam a avaliação dos serviços;
- i)Garantir a avaliação de desempenho do pessoal que lhe está afeto;
- j)Zelar pelo bom estado de conservação do património que lhe tenha sido afeto, em articulação com o serviço da área do património;
- k)Preparar, quando forem solicitados, estudos e análises sobre assuntos que careçam de decisão política;
- l)Zelar pela assiduidade e pontualidade do pessoal, de acordo com as normas vigentes;
- m)Verificar o cumprimento dos regulamentos e normas de controlo interno, nos aspetos que digam respeito aos serviços que dirigem.